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CADE lança estudo sobre mercado de meios de pagamento
O documento destaca pagamentos feitos via cartões ou meios de pagamento eletrônicos.
O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acaba de lançar o estudo Cadernos do CADE: Mercado de Instrumentos de Pagamento.
O documento faz parte de uma série de pesquisas elaboradas pela autoridade para consolidar, sistematizar e divulgar a jurisprudência do CADE em mercado específicos, tanto para subsidiar decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal quanto para incentivar estudos sobre o setor.
Na presente edição, foram destacados pagamentos realizados via cartão ou meios de pagamento eletrônicos. Além do histórico da regulação e da evolução do setor, foram reunidas experiências internacionais e casos decididos pelo CADE entre 1995 e 2019.
Ao todo, foram 121 procedimentos entre atos de concentração e processos administrativos.
Ao final, três questões principais foram apontadas como preocupantes sob a ótica concorrencial:
Elevada concentração bancária (e manutenção dos níveis de concentração dos bancos tradicionais).
A abertura do mercado veio acompanhada por um processo de verticalização (grandes conglomerados verticalmente integrados).
Organização do mercado como uma plataforma de múltiplos lados, tornando a precificação mais complexa nessa indústria.
Não obstante, o estudo afirma que “as inúmeras intervenções que esse mercado vem sofrendo corroborou para o crescimento desse setor e também para a concorrência entre seus participantes”.
Em andamento
O estudo publicado hoje pode vir a ser útil no julgamento de processos administrativos que ainda estão em curso no CADE, como o do Nubank v. Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (Processo Administrativo n. 08700.003187/2017-74).
No caso, o Nubank denunciou as investigadas por suposta discriminação no mercado de emissão de cartões de crédito, mediante as seguintes práticas: criação de barreiras à utilização da função de débito automático; dificuldade de acesso a informações essenciais; dificuldade de contratação com credenciadoras e banco liquidante; lobby e resistência à regulação que promova a competitividade do setor; assédio a funcionários estratégicos; e possível colusão.
O procedimento ainda está em fase de instrução e não há previsão para o julgamento.

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